sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Rio+ 20 Vem ai!!! saiba oque vai rolar na conferência de junho no Rio de Janeiro...

Sobre a Rio+20
Contexto: A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (UNCSD), que está sendo organizada em conformidade com a Resolução 64/236 da Assembléia Geral (A/RES/64/236), irá ocorrer no Brasil de 20 a 22 de junho de 2012 marcando o 20º aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992, e o 10º aniversário da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (WSSD), ocorrida em Johanesburgo em 2002. Com a presença de Chefes de Estado e de Governo ou outros representantes a expectativa é de uma Conferência do mais alto nível, sendo que dela resultará a produção de um documento político focado.
Objetivo da Conferência
O objetivo da Conferência é assegurar um comprometimento político renovado para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.
Temas da Conferência
Os dois temas em foco na Conferência serão: (a) uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e (b) o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.

Processo Preparatório
Através das Resoluções 64/236 e 65/152 foram decididas a realização de três reuniões preparatórias, sendo a primeira em maio de 2010, a segunda em março de 2011 e a terceira logo antes da própria Conferência. Além disso, também foi decidido que três outras reuniões ocorrerão nesse período: uma em janeiro de 2010, outra no segundo semestre do mesmo ano e a terceira, no mais tardar, oito semanas antes da Conferência. O propósito dessas reuniões é de discutir questões substanciais e procedimentais na preparação da Conferência.
Já teve início um processo preparatório inclusivo, envolvendo vários stakeholders em diferentes níveis, voltado para a obtenção de um resultado significativo no avanço da meta de desenvolvimento sustentável.

Bureau
No Primeiro Comitê Preparatório, em maio de 2010, os Estados-Membros elegeram um Bureau de 10 membros (dois representantes de cada região) e o Brasil como membro ex-officio para conduzir o processo preparatório e decidir sobre seu roteiro e a organização do trabalho.
Secretariado
Em maio de 2010 o Secretário-Geral da ONU nomeou o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Sociais como Secretário-Geral da Conferência, sendo estabelecido nos quadros do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU um secretariado para ajudar o Bureau e o Secretário-Geral da Conferência, que é apoiado na execução de suas funções por dois Coordenadores Executivos e um grupo de conselheiros especiais. O trabalho do Secretariado é realizado em cinco áreas. Mais informações
Coordenação do Sistema ONU
Para garantir um apoio coordenado do sistema das Nações Unidas ao processo preparatório estão sendo utilizadas as capacidades de diversos mecanismos de coordenação, entre eles: (i) o Comitê Executivo de Assuntos Sociais e Econômicos (EC-ESA), (ii) o Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDG) e (iii) o Grupo de Gestão Ambiental (EMG); e conforme a necessidade são realizadas “Reuniões Troika” com a participação dos dirigentes destes mecanismos. Algumas entidades da ONU também destacaram funcionários para o Secretariado da UNCSD. Mais Informações
Documentação
A fim de apoiar o processo preparatório e facilitar os debates nas reuniões foi solicitado pelos Estados-Membros o preparo de relatórios do Secretário-Geral sobre os temas e objetivos da Conferência, bem como um relatório síntese das melhores práticas e lições aprendidas sobre os referidos temas e objetivos. Além destes, vários outros documentos e estudos estão sendo produzidos por diferentes stakeholders em preparação para a UNCSD, disponíveis na seção DOCUMENTOS.
MAJOR GROUPS
O que são?
Desde o início da Primeira Cúpula da Terra, em 1992, percebeu-se que o desenvolvimento sustentável não poderia ser alcançado apenas através da atuação de governos, mas que seria necessária a participação ativa de todos os segmentos da sociedade e tipos de pessoas – consumidores, trabalhadores, empresários, agricultores, estudantes, professores, pesquisadores, ativistas, comunidades nativas e outras comunidades interessadas.
A Agenda 21 formalizou nove destes grupos como categorias principais, através das quais todos os cidadãos podem participar das atividades da ONU para alcançar o desenvolvimento sustentável. Estes grupos são oficialmente chamados de "Major Groups". Acesse a página individual de cada Major Group no menu lateral esquerdo.

 Fonte: ONU- Brasil/Rio+20
Composição: Rogério T.R  Nogueira 

Tec. G.A





quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

26ª Reunião Ordinaria da APGAM no Projeto CICAS


Neste próximo dia 12/02/2012, a APGAM  estará realizando a 26a. Reunião Ordinária da Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM - Local: Projeto CICAS - Centro Independente de Cultura Alternativa e Social - situado a Rua do Poeta, 740 - Jd. Julieta - das 10:00 as 11:30 hs. Assim, a presença dos Diretores, sócios ativos, inativos e colegas Gestores Ambientais - não sócios ,  são fundamentais, para contribuir com os diálogos, e dar a continuidade as ações propostas para o ano de 2012. Antecipadamente agradecer a Diretoria do CICAS, em ceder um espaço que respira a sua vocação pela cultura, cidadania e respeito pelas questões ambientais. Como disse o Poeta - "Navegar é preciso, viver também é preciso..."

Vamos participar!!

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nova lei tira poderes do IBAMA e benificia desentendimento entre as autarquias...

A burrocracia gera o descaso com o meio ambiente

Nova lei tira poderes do IBAMA

Legislação aprovada sem conhecimento público esvazia fiscalização federal e dá plenos poderes a órgãos estaduais em casos de desmatamento, Por exemplo.
Sem o alarde que marcou a votação do novo Código Florestal, o Brasil termina 2011 com uma mudança de grande impacto na legislação ambiental.
Aprovada no Congresso e publicada neste mês (dezembro) no diário Oficial da União, já está em vigor a Lei Complementar 140, determinando que só o órgão ambiental responsável pelo licenciamento tem o direito de fiscalizar. Na prática, a lei enfraquece o IBAMA e dá plenos poderes a órgãos estaduais e municipais em assuntos como, por exemplo, a fiscalização de hidrelétricas e desmatamentos. Ambientalistas temem que os órgãos locais não suportem as pressões políticas e econômicas para autorizar empreendimentos polêmicos.
Assim, por exemplo, os casos de desmatamento no estado passariam a ser coibidos apenas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não mais poderiam ser alvos de ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A lei também amplia os poderes de estados e municípios na autorização de obras e atividades comerciais potencialmente poluentes.
“Essa suposta maturidade do sistema nada mais é do que a flexibilização do processo de licenciamento, com perspectivas de um futuro desastroso.”

No Paraná, além de ações pontuais, o IBAMA faz ao menos uma grande operação por ano de combate ao desmatamento. A de 2011 aconteceu em dezembro e localizou, em sobrevôo de Helicóptero, 67 pontos de derrubada de floresta de araucária.
Durante duas semanas, os fiscais visitaram as propriedades, confirmaram a derrubada de 713 hectares de vegetação nativa e lavraram R$ 6,8 milhões em multas.
Diretor de licenciamento e fiscalização do IAP, Paulo Barros conta que dentre as prefeituras do Paraná, somente a de Curitiba tem autorização para verificar o cumprimento de exigências ambientais. Barros explica que outros órgãos municipais precisam se adequar a uma série de exigências se quiserem avaliar empreendimentos e conceder licenças de operação. “É preciso comprovar competência técnica e que possui um software adequado e seguro” exemplifica.

O diretor também aposta que vários questionamentos sobre a mudança na legislação vão surgir. “Uma empresa grande que não sinta segura no sistema municipal vai pedir licenciamento na esfera estadual”, acredita. Ele reconhece que o IBAMA perde força com a lei complementar 140. Por exemplo, a refinaria da Petrobras em Araucária é licenciada pelo IAP e, em tese, não poderá mais ter as atividades fiscalizadas pelo órgão federal. No Paraná, o IBAMA mantém 75 servidores, apenas 12 deles atuam efetivamente como fiscais. Já as forças estaduais contam com 130 fiscais no IAP e 700 militares na Polícia Ambiental.



Na condição de presidente do conselho da administração da Associação Brasileira dos Produtores Independente de Energia Elétrica e vice-coordenador do Fórum de Meio Ambiente do setor Elétrico, Luiz Fernando Leone Vianna avalia que a lei complementar tem a capacidade de “agilizar e descomplicar o processo de licenciamento ambiental, com ganhos para a sociedade como um todo, criando um balcão único de licenciamento”. Ele também acredita que a nova legislação confere mais segurança jurídica aos processos de licenciamento.
ALÇADA
Veja algumas atribuições do IBAMA que ficaram mais bem definidas depois da nova lei:
Ø  Analisar pedidos de licença de empreendimento de grande porte, como mega hidrelétricas;
Ø  Avaliar a exploração do mar, das faixas litorâneas, das fronteiras e divisas, em terras indígenas, em unidades federais de conservação e em terras públicas;
Ø  Fiscalizar a operação e circulação e portos e aeroportos, especialmente saídas de espécies nativas e entrada de espécies exóticas ou contaminantes;
Ø  Apreciar pedidos de uso de energia nuclear;
Ø  Exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos.

Leia trechos da Lei Complementar 140:


Art.17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processos administrativo para a apuração de infração á legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
§2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.
§3º O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
Autor do projeto de lei, o deputado José Sarney Filho (PV- MA)
Fonte: Gazeta do Povo, quarta feira- 28 de dezembro de 2011.
Redação: Monique Serrano - ambientalista

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Câmara analisa proposta que regulamenta classe de Gestores Ambientais...

25/01/2012 08:00

Proposta regulamenta profissão de gestor ambiental

 
Arnaldo Jardim; medida vai corrigir distorção da legislação sobre meio ambiente.
A Câmara analisa o projeto de lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que regulamenta a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.
A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.
O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros.

Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental.
Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ÁREAS DE RISCO, SALVE-SE QUEM PODER!!!

O VERÃO CHEGOU E COM ELE MUITAS INCERTESAS SURGEM PARA AS PESSOAS QUE VIVEM EM ÁREAS DE RISCO.

O GRUTA aproveita a deixa e publica na integra o texto do expert no assunto,
O geólogo Álvaro Rodrigues



solo encharcado risco eminente

NÃO É COM OBRAS E COM ALERTAS PLUVIOMÉTRICOS QUE AS TRAGÉDIAS DAS ÁREAS DE RISCO DEVEM SER ENFRENTADAS

Duas situações demonstram o gravíssimo e temerário erro que a administração pública brasileira está cometendo na definição de seus focos estratégicos para a gestão dos trágicos problemas associados a deslizamentos e enchentes urbanas no país. A insistência nesse erro resultará na continuidade da exposição de milhares de brasileiros aos recorrentes e letais acidentes que a cada ano registram-se em escala crescente em centenas de municípios do país.
A primeira situação diz respeito à atenção prioritária que vem sendo dedicada aos sistemas de alertas pluviométricos. Essa atenção prioritária se expressa, por exemplo, nas expectativas depositadas na criação do CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais pelo MCT e na disponibilização de grandes recursos para sua instalação, recrutamento de pessoal, aquisição de equipamentos e operação. Os sistemas de alerta pluviométrico fazem parte de uma lógica de Defesa Civil e só se prestam em um quadro de ações emergenciais de curto prazo.  Porém, ao fazer desses sistemas seu foco privilegiado de ação e busca de resultados, o governo está na prática adotando uma cruel estratégia de convivência com o risco, de aceitação e administração do risco, uma temerária acomodação frente ao que seria essencial e possível do ponto de vista corretivo e preventivo, qual seja eliminar o risco.
A segunda situação que demonstra a inconseqüência das ações de governo transparece na cultura pública generalizada (e esperta) de que os riscos serão eliminados e os danos serão compensados com a implantação de um sem número de obras de contenção geotécnica e de recuperação de infraestrutura. E aí, ninguém sabe com que critérios e com que magias financeiras, agentes públicos elaboram orçamentos de “reconstrução” envolvendo milhões e bilhões de reais em um ostensivo botim proporcionado pelas desgraças sofridas pela população e pelas conveniências contratuais da providencial decretação de estados de calamidade pública. Uma simplória avaliação de custo/benefício mostrará sempre que obras de contenção são vocacionadas apenas para áreas de baixo e médio risco geológico natural.
Os homens de governo que têm cuidado dessa matéria não estão demonstrando competência para perceber que os desastres geotécnicos brasileiros são totalmente diversos dos desastres naturais de países que são obrigados a conviver com fenômenos que independem totalmente da vontade e da ação humana, como os terremotos, os vulcanismos, os furacões e os tsunamis. Os nossos desastres são todos associados a erros cometidos pelo próprio homem na ocupação de áreas geologicamente ou totalmente inadequadas para tanto, ou áreas que, por suas características, exigiriam no mínimo técnicas construtivas para elas especificamente apropriadas. Ou seja, nossos desastres são totalmente evitáveis caso se tome a sábia decisão de não provocá-los.
No âmbito dessa correta abordagem, o foco emergencial e corretivo deveria estar na remoção e reassentamento dos moradores das áreas de alto e muito alto risco geológico natural e na consolidação geotécnica das áreas de baixo e médio risco natural e o foco preventivo na rígida regulação técnica das expansões urbanas para que radicalmente não sejam permitidas (e muito menos incentivadas) novas ocupações impróprias de áreas geologicamente sensíveis.
TEXTO:Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)
·            Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT e Ex-Diretor da Divisão de Geologia 
·            Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande           Barreira           da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”
·            Consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente
FOTOS: ROGÉRIO NOGUEIRA¨SAMMY¨

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

IBGE em parceria com a Marinha do Brasil lança o Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas...


IBGE em parceria com a Marinha do Brasil lança o Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas

O Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas do Brasil é voltado para a difusão, entre os estudantes e o público em geral, de informações e conhecimentos atualizados sobre o litoral brasileiro, abordando as dimensões histórica, demográfica, econômica, social, cultural e natural.A publicação tornou-se realidade a partir de uma ideia concebida pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e desenvolvida em conjunto com a Coordenação de Geografia da Diretoria de Geociências do IBGE. O objetivo é incentivar a sociedade a pensar, conhecer e valorizar o uso racional da biodiversidade e dos recursos minerais e energéticos presentes nas águas oceânicas, solo e subsolo marinhos, ...que constituem parte fundamental do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade ambiental do país.
O Atlas apresenta ainda a evolução da distribuição da população pelo território e os padrões de ocupação do litoral, tratando de temas socioeconômicos e suas relações com os ambientes costeiros: população, turismo, balneabilidade, recursos pesqueiros, estrutura portuária, logística do petróleo e áreas de preservação e proteção ambiental.

A publicação poderá ser adquirida na Loja Virtual do IBGE http://www.ibge.gov.br/lojavirtual/ .
26,6% da população brasileira moram em municípios da zona costeira
Devido a fatores históricos relacionados à ocupação do território brasileiro e seguindo a tendência mundial da população em ocupar predominantemente áreas próximas ao litoral, o Brasil apresenta 26,6% da população em municípios da zona costeira, o equivalente a 50,7 milhões de habitantes. Parte dessa população está ocupada em atividades, direta ou indiretamente, ligadas ao turismo, produção de petróleo e gás natural, pesca e serviços que atendem à dinâmica econômica gerada por esses municípios e outros próximos.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Nossos sonhos não cabem em suas urnas!!!

Nos últimos dois meses tenho percebido a manifestação de alguns movimentos de jovens pela cidade de São Paulo. Talvez seja por morar próximo a Avenida Paulista e ao centro da cidade, locais considerados como grandes palcos. Palcos este de manifestações que afloraram e como conseqüências geraram mudanças.

Ontem encontrei com um grupo O ACAMPA SAMPA/OCUPA SAMPA e fui tentar entender qual é a deles!!!

Acredito que as contestações e indignações deles sejam as mesmas de toda uma sociedade que encantada pela palavra democracia, não levou em conta que democracia não deve significar sinônimo de Zona, Corrupção e falência do Estado.


O Estado tem como Obrigação, direito e ordem...

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)


Um pouco sobre o movimento 15 O SP ( 15 de outubro, Ocupa Sampa)

Manifesto 1

Novos ventos sopram no mundo. A força das idéias e da organização dos povos recoloca esperanças diante da melancólica ordem imposta pelos poderosos. Uma sociedade pautada pelas regras infinitas do mercado é uma sociedade sem futuro.

O povo que se levanta em todos os continentes é rebelde por muitas causas. O autoritarismo das péssimas condições de vida somado à prisão de ser governado por regimes pseudo-representativos é o que dá o tom deste novo grito.

O atual sistema econômico, desesperado diante de sua própria crise, arranca mais e mais direitos sociais justamente de quem vive do trabalho. As elites do globo tentam transformar sua falência em mais exploração do povo.

Os regimes políticos, por sua vez, demonstram esgotamento e incapacidade total de refletir às vontades das maiorias. Hoje em dia, quem paga manda. E é assim em todas as partes, sejam elas comandadas pelas ditaduras com cara de democracia ou as democracias com corpo de ditadura.

Nas ruas e praças a população vem corrigir os desavisados: a história não acabou. Não queremos mais ser “sem-direitos”. Queremos muito. E vamos atrás desse mundo novo pois somos indignad@s. Mas não só. Somos também irredutíveis. Insaciáveis.

No Brasil
A desigualdade social é a principal marca deste país, desde que ele existe como tal. Entra governo e sai governo e essa estrutura permanece a mesma. Tudo aquilo que foi conquistado com muito sangue e suor, se desmancha com algumas canetadas nos gabinetes, negociatas nos parlamentos e com repressão nas ruas.

Os governos federal, estaduais e municipais implementam uma política de desenvolvimento com grandes projetos e megaeventos que reforçam a lógica do lucro em detrimento da qualidade de vida da população e da preservação do meio ambiente.
Quem somos

Somos muitos e diferentes. E a partir da nossa diversidade nos unificamos em torno do 15 de outubro. A juventude do mundo inteiro irá se manifestar neste dia, com suas pautas locais e seus sonhos globais. Os povos em luta no Oriente Médio, Inglaterra, Grécia, Espanha e Chile se unificam neste dia.

Os participantes dessa manifestação fizeram parte de tantas outras. São integrantes de movimentos sociais e organizações sociais, estudantes, militantes. Temos como princípio a auto-organização e o auto-financiamento. Não aceitamos dinheiro de nenhuma empresa ou entidade que vise o lucro, seja ela qual for. O movimento tem autonomia diante do Estado, das empresas e de qualquer partido, mas respeita a participação destes.

Venha participar! É hora de mostrar sua indignação com o sistema capitalista. A união de tod@s @s indgnad@s mostrará que o povo quer transformações profundas na sociedade. Queremos construir uma democracia direta e participativa. Traga sua bandeira, sua vontade e sua voz!

Veja nossas bandeiras:

Mais informações em http://15osp.org



Como Gestor Ambiental não poderia deixar de relatar as ações de um movimento social, pois  a característica principal de um profissional da área de gestão ambiental é sempre estar focado na visão sistêmica, visão esta onde o meio físico, o meio biótico  e o meio sócio econômico  são determinantes para a elaboração de um plano de recuperação ou mitigação. Chegou a hora de recuperarmos o nosso país... MOVA-SE JÀ


semeie estas sementes...


  Rogério Nogueira "Sammy"
Tec. Gestão Ambiental